Igrejas e eleições governamentais.
Em tempos eleitorais reacende a discussão sobre o relacionamento das organizações religiosas com o processo eleitoral, mais precisamente acerca dos limites jurídicos da atuação de tais entidades na propaganda eleitoral e no apoio a candidatos. Assim, nesse breve texto, pretendo demonstrar o que é vedado e permitido legalmente, à luz da legislação eleitoral e do entendimento firmado pelo TSE. Importante destacar que alguns pontos aqui abordados representam minha convicção pessoal sobre o tema, fazendo uso de legítima hermenêutica legal, mesmo que não coadune em alguns aspectos com a interpretação dada por outros operadores do Direito. Também devo ressaltar que ao dizer o que a igreja pode fazer em termos legais, não estou com isso assumindo que tal ação seja a melhor em termos éticos e teológicos. A presente avaliação se restringe ao campo jurídico. 1. É permitido fazer propaganda eleitoral dentro do templo religioso? Não. Esta é uma das vedações mais evide...
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